Direitos Trabalhistas

 FGTS Rescisão 2026: saque 100% e multa de 40% na demissão

Seu Carlos trabalhava há 11 anos como motorista numa transportadora em Guarulhos. Numa sexta-feira, o chefe chamou ele na sala e deu a notícia: a empresa estava cortando custos e ele seria desligado. Sem justa causa.

O Seu Carlos saiu de lá com uma mistura de preocupação e dúvida. Ele sabia que tinha FGTS acumulado — mas quanto? E a tal multa de 40%, quem pagava? Ele ouviu falar que era a empresa, mas não tinha certeza. Nem fazia ideia do valor.

Três dias depois, ele consultou o extrato pelo celular e viu o saldo: quase R$ 28 mil. E mais a multa de 40% que a empresa é obrigada a depositar — um valor que não sai do bolso dele, mas vai direto para a conta do FGTS. No fim, o Seu Carlos recebeu mais de R$ 39 mil entre saldo e multa.

O FGTS rescisão 2026 tem regras claras — o que muda é o tipo de desligamento. Dependendo de como você saiu da empresa, você pode sacar 100% do saldo, 80%, ou até nada.

Neste artigo, a gente explica direitinho cada situação, mostra como calcular a multa e o que fazer se o dinheiro não cair. Se você ainda não conhece todas as regras do fundo de garantia, dê uma olhada no guia completo do FGTS em 2026 antes de continuar — ele explica tudo desde o básico.

O que é a multa de 40% do FGTS e quem paga

A multa de 40% é um valor extra que o empregador deposita quando a demissão é sem justa causa. E aqui vai um ponto que muita gente confunde: esse dinheiro não sai do seu saldo do FGTS. É um depósito novo, feito pela empresa, calculado sobre tudo que ela já depositou durante o contrato.

Por exemplo: se ao longo de 5 anos a empresa depositou R$ 10.000 na sua conta do FGTS, a multa de 40% será de R$ 4.000. Esse valor é um depósito extra — não um saque do que já estava lá.

Além dos 40% para o trabalhador, a empresa também paga 10% de contribuição social ao governo. Essa parte foi criada pela Lei Complementar 110/2001 e não vai para você. Só os 40% são seus.

A base legal está na Lei 8.036/1990, artigo 18. É um direito garantido — não é favor.

Tipos de rescisão e quanto você recebe em cada um

Aqui é onde a coisa muda completamente. O valor que você recebe de FGTS na rescisão depende do tipo de desligamento. Vamos ver cada caso.

Demissão sem justa causa

É o cenário mais comum e o mais favorável para o trabalhador. Você saca 100% do saldo acumulado no FGTS e ainda recebe a multa de 40% depositada pelo empregador. Também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos (tempo mínimo de trabalho e não ter outra renda).

A multa de 40% é calculada sobre o total de depósitos que a empresa fez durante todo o contrato — inclusive os que já foram sacados em saque-aniversário. Sim, mesmo que você tenha aderido ao saque-aniversário e já tenha retirado parte do dinheiro, a multa incide sobre o valor total dos depósitos, não sobre o saldo restante.

Acordo de demissão — artigo 484-A da CLT

Essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista e permite que empresa e trabalhador entrem em acordo para encerrar o contrato. Aqui as regras são diferentes: você saca 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20% (metade dos 40%). E não tem direito ao seguro-desemprego.

A empresa paga metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa de 40%. Pode parecer ruim, mas é uma alternativa melhor do que pedir demissão — situação em que você não saca nada.

Pedido de demissão

Se você pede para sair, não tem direito ao saque do FGTS. Simples assim. O saldo fica bloqueado na conta até que surja uma hipótese de saque (aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, etc.). Também não tem multa de 40% nem seguro-desemprego.

A única coisa que você recebe são as verbas rescisórias normais: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional.

Demissão por justa causa

A justa causa — que acontece quando o trabalhador comete falta grave (abandono de emprego, improbidade, embriaguez habitual, etc.) — também não dá direito ao saque do FGTS. Nem à multa de 40%, nem ao seguro-desemprego. Você só recebe saldo de salário e férias vencidas (se houver), sem o 1/3 constitucional e sem 13º proporcional.

Fim de contrato por prazo determinado

Contratos de experiência ou temporários que chegam ao fim pelo prazo estipulado dão direito ao saque de 100% do FGTS. Mas não há multa de 40% nesse caso — isso só vale para demissão sem justa causa. Também não dá direito ao seguro-desemprego.

Se a empresa interromper o contrato antes do prazo, aí sim a rescisão é considerada sem justa causa e você tem direito a tudo: 100% do saldo, multa de 40% e seguro-desemprego.

Como calcular a multa de 40% do FGTS

O cálculo é mais simples do que parece. Pegue o total de depósitos que a empresa fez na sua conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho. Multiplique por 0,40 (ou 40%). O resultado é o valor da multa.

Por exemplo: se a empresa depositou R$ 15.000 ao longo de 3 anos, a multa é R$ 15.000 × 0,40 = R$ 6.000. Esse valor será depositado na sua conta do FGTS e você saca junto com o saldo.

Mas calma. Um detalhe importante: mesmo que você tenha feito saques parciais no passado — como o saque-aniversário, que explicamos na tabela atualizada do saque-aniversário do FGTS — a multa de 40% é calculada sobre o total de depósitos, não sobre o saldo que sobrou. Isso faz diferença para quem já retirou parte do dinheiro.

E outro ponto: o valor da multa é depositado na sua conta do FGTS e fica disponível para saque junto com o restante do saldo. Não é pago no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) nem no acerto da empresa. A empresa deposita direto na Caixa.

Abaixo, você encontra uma calculadora que faz essa conta em segundos.

Quando o dinheiro cai na conta (FGTS rescisão 2026)

 FGTS Rescisão 2026: na demissão sem justa causa você saca 100% do saldo + multa de 40%. Veja regras por tipo de rescisão e como calcular. Confira agora.
Com o saldo em mãos, calcular a multa de 40% é simples — mas você precisa saber o valor certo.

Depois que a empresa deposita a rescisão na Caixa, o prazo para o dinheiro aparecer na sua conta do FGTS é de até 5 dias úteis. Em geral, cai mais rápido — entre 2 e 3 dias úteis.

Assim que o depósito é feito, você pode consultar o saldo pelo app FGTS e solicitar o saque. A transferência para sua conta bancária é feita pelo próprio app: você informa uma conta de sua titularidade (qualquer banco) e o dinheiro cai em poucos minutos.

Se o depósito não aparecer em até 10 dias corridos após a homologação da rescisão, procure o sindicato da sua categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. Empresa que atrasa a rescisão está sujeita a multa.


🧮 Calculadora da Multa de 40%

Descubra quanto a empresa deve depositar de multa na sua demissão sem justa causa.

É o valor total depositado ao longo de todo o contrato, não o saldo atual.

Multa que a empresa deposita
R$ 0,00
Este valor é depositado na sua conta do FGTS e você pode sacar integralmente.
Contribuição social ao governo (10%)
R$ 0,00
Este valor a empresa paga ao governo. Não vai para você.

❓ Perguntas frequentes

Assim que a empresa depositar a rescisão na Caixa (em até 10 dias corridos após o desligamento), o dinheiro fica disponível na sua conta do FGTS. Você pode solicitar o saque direto pelo app FGTS em poucos minutos — a transferência para sua conta bancária é quase instantânea.
Sobre o total de depósitos que a empresa fez ao longo de todo o contrato. Não importa se você já sacou parte do FGTS antes (como no saque-aniversário) — a multa incide sobre tudo que foi depositado, não sobre o que sobrou na conta.
Não. No acordo (artigo 484-A da CLT), você saca 80% do saldo e recebe multa de 20%. Perde 20% do saldo e metade da multa em relação à demissão sem justa causa, além de não ter direito ao seguro-desemprego. É um meio-termo entre pedir demissão (zero) e ser demitido (100%).
A empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para depositar a rescisão. Se o prazo passar e o dinheiro não aparecer no extrato, procure o sindicato da sua categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. Você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar o depósito.
Não. A multa de 40% é depositada na conta do FGTS e pode ser sacada na rescisão, mas não integra o salário de contribuição do INSS — portanto, não conta para aposentadoria.

Fontes oficiais


Nota importante

⚠️ Atenção: Este artigo é informativo e não substitui consulta oficial ou orientação de um advogado trabalhista. As regras do FGTS na rescisão estão previstas na Lei 8.036/1990 e na CLT. Em caso de dúvidas sobre sua situação específica, procure o sindicato da sua categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado de confiança. Nunca pague a terceiros para liberar seu FGTS — o saque é feito diretamente pelo app, sem custo.

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Jean Pereira

Jean Pereira é redator do Portal Benefício Brasil, especializado em conteúdos informativos sobre Bolsa Família, INSS, CadÚnico e programas sociais. Seu foco é transformar informações oficiais em orientações simples, claras e atualizadas para o dia a dia do cidadão.

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